TRT3 - Execução fiscal. Dívida ativa. Prescrição. CLT, art. 74, § 2º. Lei 6.830/1980, arts. 2º, § 2º e 40, § 4º. CTN, art. 174. CPC/1973, art. 360.
«A presente execução fiscal de dívida ativa teve a sua gênese na multa por infração ao CLT, art. 74, § 2º. O Lei 6.830/1980, art. 2º, § 2º é cristalino ao aduzir que a dívida ativa da Fazenda Pública compreende a tributária e a não tributária, que, assim, foram equiparadas. Logo, se ambas são objeto de execução fiscal, a ação punitiva da União Federal (Fazenda Nacional) prescreve em cinco anos, nos exatos termos do CTN, art. 174, incidente na espécie.
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