TRT3 - Denunciação da lide. Não cabimento. Direito de regresso. CPC/1973, art. 70. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 114.
«A denunciação da lide é ação incidental que tem por objeto pretensão de regresso da demandada contra terceiro, caso venha a ser condenada na ação principal (CPC, art. 70). Contudo, nem mesmo a Emenda Constitucional 45/2004, que ampliou a competência material da Justiça do Trabalho, teve o condão de autorizar a intervenção de terceiros nas práticas processuais desta Especializada, pois, do contrário, estar-se-ia muito além dos limites da extensão de sua competência material, criando-se, dessa forma, a possibilidade deste Juízo passar a dirimir conflitos de interesses entre empregadores, hipótese esta que se alheia completamente às regras do CF/88, art. 114, e seus incisos.»
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