TRT3 - Competência. Agente comunitário de saúde. Emenda constitucional. Tratamento específico. Contrato de trabalho válido mantido com o Município. Súmula 363/TST. CF/88, arts. 37, IX, 114 e 198, §§ 4º, 5º e 6º. Emenda Constitucional 51/2006. Lei 11.350/2006.
«Registre-se que o exercício da atividade de agente comunitário de saúde no âmbito do SUS para fins de competência ou incompetência da Justiça do Trabalho, bem como para o pronunciamento de mérito sobre os pedidos iniciais, passa pelo tratamento legal dado de forma especial à esta categoria. Este aspecto é ponto crucial no desfecho das lides envolvendo os agentes comunitários de saúde e o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, porque a matéria não se refere à aplicação da Súmula 363/TST (contrato de trabalho nulo). Se o reclamante pede direitos trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho que manteve com o MUNICÍPIO, pois submetido a regime celetista, não restam dúvidas quanto à competência da Justiça do Trabalho para exame dos pedidos sobre verbas típicas trabalhistas.
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