TRT3 - Aviso prévio. Pedido de demissão. Desconto. Invalidade. CLT, art. 487, § 2º.
««o não cumprimento do aviso prévio pelo empregado não dá ao empregador a opção de descontar DAS DEMAIS VERBAS RESCISÓRIAS do empregado o aviso prévio não cumprido, ante a falta de amparo legal. Com efeito, dispõe o CLT, art. 487, § 2º que «a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo». (grifo nosso).
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