STJ - Marca. Exaustão configurada. Alegação de contrafação. Contrato de distribuição exclusiva. Importação feita por terceiros. Ausência de provas da falsificação e de ofensa ao direito de exclusividade. Exaustão do direito marcário. Caso «Charutos Cubanos». Lei 9.279/1996, art. 132, III.
«I - O contrato de distribuição exclusiva, por si só, não anula a liberdade de comercializar produtos, decorrentes dos princípios que fundamentam a ordem econômica, nem afasta as regras de economia baseada na propriedade privada e na livre concorrência. II - Não comprovação, no caso, que a recorrida tenha feito a introdução, no território nacional, do produto fabricado pelas recorrentes. Importação operada por terceiros, dos quais a recorrida adquiriu os bens, cuja circulação no mercado foi por ela realizada. Uma vez já introduzido o bem no mercado, o produtor não pode se opor às ulteriores e sucessivas vendas. III - Caso «Charutos Cubanos», distribuição exclusiva. Ausência de prova de contrafação no caso de importação regular de mercadorias estrangeiras, não incide o Lei 9.279/1996, art. 132, III. Recurso Especial improvido.»
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