STJ - Administrativo. Registro público. Cartório extrajudicial. Provimento que disciplina a atividade no Estado do Paraná. Legalidade. ADCT da CF/88, art. 31.
«1. O recurso ordinário interposto por terceiros na qualidade de assistentes litisconsorciais somente é admissível em mandado de segurança antes do despacho da petição inicial, nos termos da nova lei que regula o mandado de segurança ( Lei 12.016, de 17/08/2009), ante a vedação expressa prevista em seu art. 10, § 2º, que determina: «o ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.»
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