TJRJ - Locação. Valor da causa. Direito Imobiliário. Ação visando o despejo, a cobrança de alugueres e encargos. Valor atribuído à causa pela autora fixado em 12 vezes o valor do aluguel, conforme o Lei 8.245/1991, art. 58, III. Lei 8.245/1991, art. 47, II. CPC/1973, art. 258.
«Decisão determinando a emenda da inicial a fim de adequar o valor atribuído à causa para que corresponda ao somatório dos pedidos. Reforma. «Agora, a Lei do Inquilinato, no seu art. 58, III, diz que o valor das causas locatícias (ao menos aquelas mencionadas no «caput» do mesmo artigo) equivalerá a 12 (doze) meses de aluguel, salvo a ação de despejo com fundamento em extinção de contrato de trabalho (Lei 8.245/1991, art. 47, II). Ao se referir a lei ao critério do valor tarifado de 12 (doze) vezes o aluguel, afastou a adição dos acessórios locativos (como por exemplo, tributos, condomínio etc) ainda quando a soma de tais acessórios ultrapasse o valor do aluguel». (Comentários à lei do inquilinato, Nagib Slaibi Filho e Romar Navarro de Sá, Rio de janeiro, Forense, 2010, pg 363). Provimento do recurso.»
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