TJRJ - Execução. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Exceção. Família. Alimentos. Prestação alimentícia decorrente de ato ilícito. Lei 8.009/1990, art. 3º, III.
«Em que pese a decisão agravada ter se baseado em precedente do egrégio Superior Tribunal de Justiça, que abarca o entendimento de que a impenhorabilidade da meação contamina todo o imóvel, o caso em tela apresenta hipótese de exceção da impenhorabilidade do bem de família. Trata-se de pensão alimentícia decorrente de indenização por ato ilícito e, por isso, abrangida pela exceção prevista expressamente no Lei 8.009/1990, art. 3º, III. Deve-se, além do mais, levar em conta as peculiaridades do caso concreto, que são: o elevado valor do imóvel existente em nome do executado, a inexistência de outros bens que garantam de forma satisfatória a execução, bem como o histórico de fraude à execução existente nos autos, de forma que não se sustenta a alegação de que a impenhorabilidade da meação do cônjuge, contamina o bem como um todo, no caso em tela. Recurso ao qual se dá provimento.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)