TJRJ - Pena. Execução penal. Agravo em execução penal. Regime semiaberto. Remição de pena por atividade laboral na CEDAE. Lei 7.209/1984, art. 126 e Lei 7.209/1984, art. 129.
«O Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais indeferiu a remição dos dias trabalhos pelo apenado, sob o argumento de que o trabalho exercido é extramuros. Pelo que se extrai do disposto no LEP, art. 126, que trata do instituto da remição, a lei em nenhum momento faz alusão à necessidade do trabalho ser interno ou externo, até porque a atividade prestada pelo apenado foi realizada sob a chancela do Estado, mediante convênio firmado com a CEDAE e devidamente fiscalizado pela SEAP. Logo, não se trata de atividade exclusivamente privada, no interesse do apenado, razão pela qual as planilhas de trabalho acostadas aos autos devem ser consideradas para o fim de remição da pena, observado se o agravante preenche os demais requisitos legais. Parecer da PGJ pelo provimento. Recurso provido.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)