TJRJ - Trânsito. Homicídio culposo. Acidente de trânsito. Concurso formal. Ocorrência e uma fatalidade. Absolvição. CTB, art. 302. CP, art. 70. CPP, art. 386, VII.
«Acusado condenado pela prática do delito previsto no Lei 9.503/1997, art. 302, quatro vezes, na forma do CP, art. 70, à pena de 03 (três) anos de detenção, no regime aberto, e a suspensão de sua habilitação para dirigir veículos automotores, por igual período, substituída a sanção privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. Recurso defensivo requerendo a absolvição, sob o argumento de ausência de prova de negligência suficiente para caracterizar o elemento subjetivo culposo no atuar do apelante. Subsidiariamente requereu a redução da reprimenda, reduzindo o aumento da pena aplicada em razão do concurso formal entre os crimes de 1/2 (metade) para 1/4 (um quarto). 1. O acusado conduzia o veículo com 07 (sete) pessoas, sendo três delas crianças. Ele saiu de uma festa e passou por sua irmã, ocasião em que lhe deu uma carona e a uma senhora que estava com ela e seus dois filhos.
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