STJ - Cumprimento de sentença. Prazo para oferecimento de impugnação. Termo inicial. Data do depósito judicial. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 475-J, § 1º.
«3. A realização do depósito judicial do valor exequendo consubstancia penhora automática, independente da lavratura do respectivo termo e consequente intimação, iniciando-se a partir de então o cômputo do prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.»
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