STJ - «Habeas corpus». Execução penal. Pena privativa de liberdade substituída por medida restritiva de direitos. Abandono do cumprimento da pena restritiva de direitos. Reconhecimento da prescrição da pena que resta a ser cumprida. Hermenêutica. CP, art. 113. Interpretação extensiva. Ordem concedida. Precedentes do STJ. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
1 - Se o sentenciado foragido ou que tem o livramento condicional revogado tem direito à contagem do prazo prescricional descontado o período efetivamente cumprido da pena, assim também deve acontecer com aquele que abandona o cumprimento da pena restritiva de direitos antes de seu término, fazendo jus ao desconto do tempo de pena cumprida para fins de contagem de prescrição do restante da pena. 2 - Ordem concedida para reconhecer a prescrição da pretensão executória em relação à pena imposta ao paciente nos autos da Ação Penal 2004.71.04.001348-9 e determinar o arquivamento dos autos da Execução Penal 2006.71.04.007019-6.»
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