TJRJ - Consumidor. Energia elétrica. Cobrança pretérita a título de energia recuperada. Prova pericial que concluiu pela existência de fraude. Sentença de improcedência que se reforma em parte.
«1. É inegável que a concessionária de serviço público tem o direito de realizar a inspeção dos medidores de consumo de energia elétrica e uma vez constatada e provada a violação do equipamento, possa emitir o respectivo Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), conforme previsto pela ANEEL. Conclui-se, assim, que a conduta da ré não foi abusiva ou ilegal, mas questiona-se sobre ser plenamente devida a cobrança dos valores referentes ao consumo a recuperar, ou seja, pretérito.
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