TJRJ - Ação civil pública. Meio ambiente. Obrigação de fazer e não fazer. Poluição visual. Engenhos de publicidade. Ausência de autorização da autoridade competente. Ilegalidade. Sentença. Efeitos da coisa julgada. Cumprimento da sentença. Cumprimento espontâneo. Multa. Astreintes. CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 475-J. Lei 7.347/1985, art. 1º.
«Ação civil pública promovida pelo Ministério Público em face de clube estabelecido na orla da Baía da Guanabara, visando a retirada de outdoors e de engenhos publicitários instalados ao arrepio da legislação, sem autorização da autoridade municipal e que causam evidente poluição visual. Decisão liminar proferida, e depois confirmada na sentença que manteve a multa diária então arbitrada, de R$ 50.000,00, consistente na imposição ao réu da obrigação de retirada de outdoors destinado à exibição daquela modalidade de anúncio.
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