TJRJ - Revelia. Audiência. Comparecimento tardio. CPC/1973, arts. 277, 278, 319.
«Ré que não compareceu à audiência de conciliação, depois de regularmente citada e intimada. O comparecimento tardio da parte na audiência sem comprovar a alegada justa causa para tanto, não tem o condão de sustar a prolação da sentença para efetivar-se a instrução, quando já caracterizada a sua revelia. Ré que, ademais, não contestou o feito e nele então não interveio nos meses que se seguiriam até a prolatação da sentença, não obstante acuse o Juízo de demora imotivada no sentenciamento. A revelia, que no caso foi corretamente decretada, não importa no reconhecimento de todas as assertivas da parte autora, devendo o juiz apreciar livremente as provas contidas nos autos para formar seu convencimento, como o fez no caso concreto. Preliminar rejeitada.»
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