TJRJ - Usucapião. Imóvel urbano. Lote não passível de parcelamento. Irrelevância. Sentença. Natureza jurídica declaratória.
«1. A sentença na ação de usucapião é declaratória: declara a aquisição do direito de propriedade sobre determinado bem, que deve ser, portanto, passível de ser adquirido. 2. No entanto, nada tem a haver a usucapião com o parcelamento do solo urbano e isto, porque, se não for possível pela legislação urbana, o parcelamento do lote do imóvel usucapiendo, a aquisição da propriedade, então, se fará sobre a fração ideal da maior porção. 3. Assim, o fato de o lote não ser passível de parcelamento não torna o bem insuscetível de ser usucapido. 4. Apelação a que se dá provimento.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)