TJRJ - Peculato-apropriação. Falsificação de documento público. Concurso de pessoas. Concurso de agentes. Concurso material de delitos. Sentença absolutória. Recurso ministerial perseguindo a condenação nos termos da exordial. CP, arts. 29, 69, 297 e 312.
«Ênfase na configuração do peculato-apropriação e não na modalidade desvio. Provas seguras acerca da inversão do título da posse, sendo caracterizada a prática do delito de peculato na modalidade apropriação. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a consumação do delito de peculato-apropriação ocorre no momento em que o sujeito, em virtude do cargo, passa a dispor dos valores, não sendo exigível a efetiva obtenção da vantagem. Circunstâncias dos delitos e modus operandi que sugerem adoção das regras da continuidade delitiva, devendo incidir a majoração na fração máxima, em virtude do número de crimes perpetrados. Dúvidas relevantes quanto à autoria do delito de falsidade de documento público que desautoriza o juízo de condenação. Provimento parcial ao recurso, para condenar os réus pelo peculato, reconhecida a continuidade delitiva.»
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