STJ - Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Repetição do indébito. Restituição de indébito. Servidor público inativo. Juros de mora. Juros moratórios. Termo inicial. Precedentes do STJ. Súmula 188/STJ. Percentual. Taxa Selic. Lei 9.494/1997, art. 1º-F, acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35/2001. Inaplicabilidade. CTN, art. 161, § 1º, e CTN, art. 167, parágrafo único. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º.
«1. Os juros de mora, na restituição de indébito tributário, devem incidir à taxa de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da sentença (CTN, art. 161, § 1º, e CTN, art. 167, parágrafo único). Precedentes. Súmula 188/STJ. 2. Em repetição de indébito tributário, não se aplica o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35/2001. 3. Admite-se a incidência da Taxa Selic fora da órbita da Fazenda federal, desde que exista lei local a autorizar seu uso, questão não suscitada pelas partes. 4. Recurso especial provido em parte.»
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