STJ - Estelionato. Crime cometido contra a previdência social. Crime permanente. Prescrição. Termo inicial. Cessação do pagamento do benefício. Extinção da punibilidade. Não ocorrência. CP, art. 109, III e 171, § 3º.
«1. O estelionato contra a Previdência Social praticado pelo beneficiário é crime permanente, razão pela qual o termo inicial do prazo prescricional se dá com a cessação do recebimento do benefício indevido. 2. Na hipótese dos autos, considerando-se que o máximo da pena abstratamente cominada ao delito previsto no CP, art. 171, § 3ºé de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses, o prazo prescricional seria de 12 (doze) anos, de acordo com o CP, art. 109, III, de tal sorte que não se vislumbra que tenha transcorrido o referido lapso desde a cessação do recebimento do benefício indevido, em 01/11/2004 e o recebimento da exordial acusatória em 15/10/2009, sendo inviável, portanto, o reconhecimento da ocorrência da alegada causa de extinção da punibilidade. 3. Ordem denegada.»
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