STJ - Denúncia. Ação penal. Ex-Prefeito. Crime continuado. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Suficiente narrativa dos crimes perpetrados. Trânsito em julgado. Discussão preclusa. Dispensa de licitação. Lei 8.666/1993, art. 89. CP, art. 71. CPP, art. 41.
«1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no CPP, art. 41, descrevendo perfeitamente a conduta típica, cuja autoria é atribuída ao denunciado devidamente qualificado, circunstância que permitiu o exercício da ampla defesa no seio da persecução criminal, na qual se observou o devido processo legal. 2. Certificado o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, eventual vício da exordial acusatória fica sanado pelo instituto da preclusão.»
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