TST - Convenção coletiva de trabalho. Ação anulatória. Jornada de trabalho. Regime de 12x36. Liberdade de negociação coletiva. Inexistência de prejuízo à saúde do trabalhador. Validade da cláusula. CF/88, art. 7º, XIII e XIV. CLT, art. 58.
«De acordo com a jurisprudência sedimentada por esta Seção de Dissídios Coletivos, é válida a cláusula de convenção coletiva de trabalho que fixa a jornada no sistema de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso, haja vista a ressalva à negociação coletiva constante do CF/88, art. 7º, XIII e XIV, e o novo regime não causar prejuízo à saúde do empregado, inclusive em face de a carga semanal média de 42 horas ser inferior ao limite constitucional. Divergindo, o acórdão recorrido, dessa orientação, deve ser provido o recurso interposto pelo sindicato patronal, a fim de se declarar a validade da cláusula convencional que estabelece a jornada 12X36.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)