TST - Reclamação trabalhista arquivada. Interrupção da prescrição quinquenal. CPC/1973, art. 219, I. CCB, art. 173. CCB/2002, art. 202, parágrafo único. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«A interrupção do prazo prescricional decorrente do arquivamento de reclamação trabalhista anteriormente ajuizada atinge os prazos bienal e quinquenal, de forma que o cômputo do biênio é reiniciado a partir do término da condição interruptiva, qual seja, o trânsito em julgado da decisão proferida na primeira ação, enquanto que a prescrição quinquenal conta-se do primeiro ato de interrupção, isto é, a propositura da primeira reclamação trabalhista, na forma dos arts. 219, I, do CPC/1973, 173 do CCB/1916 e 202, parágrafo único, do CCB/2002. Recurso de embargos conhecido e desprovido.»
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