STJ - Execução penal. «Habeas corpus». Nova condenação. Crime anterior ou posterior ao início da execução. Concessão de benefícios. Termo a quo. Data do trânsito em julgado da condenação superveniente. Alteração da data-base. Ordem denegada. Precedentes do STJ. Lei 7.210/1984, arts. 111, parágrafo único, 112 e 118, II. CP, art. 75, § 2º. Violação.
«1. Sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida, devendo ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. 2. O termo a quo para contagem do período aquisitivo é o trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória. 3. Ordem denegada.»
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