STJ - Seguro DPVAT. Ação de complementação de indenização securitária. Legitimidade passiva de seguradora diversa da que realizou o pagamento a menor. Solidariedade passiva. CCB/2002, art. 275, «caput» e parágrafo único. Incidência. Lei 6.194/1974, art. 7º.
«1. A jurisprudência é sólida em afirmar que as seguradoras integrantes do consórcio do Seguro DPVAT são solidariamente responsáveis pelo pagamento das indenizações securitárias, podendo o beneficiário cobrar o que é devido de qualquer uma delas. 2. Com efeito, incide a regra do CCB/2002, art. 275, «caput» e parágrafo único, segundo a qual o pagamento parcial não exime os demais obrigados solidários quanto ao restante da obrigação, tampouco o recebimento de parte da dívida induz a renúncia da solidariedade pelo credor. 3. Resulta claro, portanto, que o beneficiário do Seguro DPVAT pode acionar qualquer seguradora integrante do grupo para o recebimento da complementação da indenização securitária, não obstante o pagamento administrativo realizado a menor tenha sido efetuado por seguradora diversa. 4. Recurso especial provido.»
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