STJ - Recurso. Embargos infringentes. Hipóteses de cabimento. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 530 (redação da Lei 10.352/2001) .
«1. Na sistemática da Lei 10.352/2001, que deu nova redação ao CPC/1973, art. 530, o cabimento dos embargos infringentes ficou restrito às hipóteses em que houver reforma de sentença de mérito, por acórdão não unânime em apelação ou julgamento de procedência de pedido formulado em ação rescisória. 2. No caso ora em análise, a sentença de mérito reconheceu a obrigação de indenizar, nessa parte confirmada, por maioria, pelo Tribunal «a quo», por isso que não se admite a oposição de embargos infringentes, haja vista a falta de requisito essencial de admissibilidade, qual seja a desconformidade entre a sentença e o acórdão em apelação, isto é, a modificação da situação anterior. 3. Recurso especial provido.»
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