STJ - Servidor público. Afastamento para tratamento de saúde. Atestado particular. Prazo para apresentação. Validade. Desconto dos dias não trabalhados. Processo disciplinar. Descabimento. Lei 8.112/1990, arts. 44 e 202, e ss. Decreto 7.003/2009, art. 4.
«1. Para fazer jus ao gozo da licença para tratamento de saúde sem prejuízo da remuneração, a lei exige inspeção por médico ou junta médica oficial que pode ser realizada, inclusive, na residência do servidor quando necessário, podendo ainda ser aceito, alternativamente, atestado passado por médico particular, desde que homologado pelo setor médico.
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