TJRJ - Recuperação judicial. Pessoas jurídicas. Energia elétrica. Tutela antecipatória. Corte de energia por concessionária de serviço público. Débito pendente. Empresas (controlada e controladora) em situação de recuperação judicial. Concessionária-agravante que se insurge contra a decisão que deferiu a antecipação de tutela às empresas agravadas vedando o corte no fornecimento de energia elétrica até que se decida sobre o processamento da recuperação judicial. Lei 11.101/2005, arts. 47, 49, 52, III e 59. CPC/1973, art. 273.
«Regime jurídico especial decorrente das normas da Lei 11.101/2005 que importa na suspensão de todas as ações e execuções que tramitam contra a empresa com a novação das dívidas anteriores à aprovação do plano de recuperação. Inteligência dos arts. 52, III e 59 da Lei 11.101/2005. Precedentes no STJ e TJRJ. Corte da energia das empresas agravadas que é medida grave que inviabiliza a continuidade da atividade empresarial tornando, insubsistente a própria recuperação judicial que se inicia na origem. Princípios da preservação da empresa e da função social, na forma do Lei 11.101/2005, art. 47.»
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