TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Protesto cambial. Duplicata. Endosso translativo. Ausência de causa para emissão do título. Existência de danos morais. Exclusão da condenação do banco, mero apresentante do título. Verba fixada em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 944.
«1. A duplicata é um título causal. 2. Só pode ser emitida na hipótese de existência de uma compra e venda mercantil ou de uma prestação de serviço. 3. Não há comprovação de que a emitente tenha efetivamente vendido qualquer mercadoria ou prestado qualquer serviço à sacada. 4. Descabimento da invocação da teoria da inoponibilidade das exceções pessoais, porquanto o vício se circunscreve à própria inexistência da obrigação do sacado. 5. Nula a duplicata, nulo o protesto. 6. O protesto indevido causa danos morais. 7. Por este protesto, responde a empresa de faturização que recebeu o título em endosso translativo e não teve a cautela de verificar a existência de lastro para a emissão da cártula. 8. Mas não responde o banco, que se limitou a apresentar o título a protesto, atuando como mandatário da credora. 9. Valor indenizatório - R$ 10.000,00, que está adequado ao comando do art. 944 CCB/2002. 10. Primeira apelação a que se dá provimento, negando-se provimento ao segundo recurso.»
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