STJ - Medida cautelar. Ação cautelar inominada incidental. Execução de sentença. Violação à coisa julgada. Inocorrência na hipótese. Entrega de combustível. Prestação de garantia. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 798.
«1. Trata-se de ação cautelar inominada incidental com o fito de sustar ordem de busca e apreensão de combustível e condicionar a entrega desse ao prévio pagamento do respectivo preço. Na ação principal, a sentença que transitou em julgado determinou o pagamento pelo combustível após trinta dias de sua entrega. [...]. 6. A medida cautelar que condiciona a entrega de mercadoria à prestação de garantia pelo pagamento do respectivo preço não viola o principio da coisa julgada, quando o atual acervo fático-probatório dos autos revela que o adquirente não possui condições financeiras de realizar o pagamento posterior.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)