STJ - Recurso especial. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Exame acerca da necessidade da realização de audiência de instrução. Matéria de fatos e provas. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão. Precedente do STJ. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 330 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... 2. Afasto, de saída, o alegado cerceamento de defesa pelo fato de ter o juízo de piso julgado antecipadamente o mérito da causa, nos moldes do CPC/1973, art. 330. Primeiramente porque o exame acerca da necessidade da realização de audiência de instrução demandaria revolvimento da circunstâncias fáticas dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ (REsp 1216020/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/12/2010, DJe 04/02/2011). ...» (Min. Luis Felipe Salomão).»
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