TST - Tutela antecipatória. Atleta profissional de futebol. Mandado de segurança. Reclamação trabalhista. Tutela antecipada em que deferida a liberação do passe do atleta. Pedido indeferido no âmbito do TST. Arquivamento do feito. Mandado de segurança ajuizado pela então reclamada. Interpretação e alcance do título judicial transitado em julgado. Não cabimento da medida. Orientação Jurisprudencial 92/TST-SDI-II. Lei 6.354/1976, art. 21. Lei 9.615/1998, art. 28. CPC/1973, art. 273.
«Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Sport Club Corinthians Alagoano contra ato praticado pelo Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Maceió, com o escopo de que, indeferido o pedido de liberação do passe postulado pelo jogador, fosse dado pleno cumprimento ao contrato de trabalho outrora firmado, com rescisão de qualquer avença existente com o Atleta e outra agremiação de futebol. Como bem situada a controvérsia pelo Tribunal Regional, «o cerne da questão reside no alcance da decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, se aquela Corte Superior teria ou não restaurado o contrato de trabalho antes mantido entre o impetrante e o litisconsorte. A questão demanda análise dos limites da lide em que foi proferida tal decisão, para então se examinar a existência ou não do direito líquido e certo invocado pelo impetrante e se o juiz, ao negar a pretensão, praticou ato ilegal ou atuou com abuso de direito». Não se afigura plausível, entretanto, que a via do Mandado de Segurança se preste a buscar o sentido e alcance da decisão transitada em julgado. Incidência Orientação Jurisprudencial 92/TST-SDI-II como óbice ao provimento do Recurso Ordinário, ainda que por fundamento diverso. Recurso a que se nega provimento.»
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