TST - Servidor público. SERPRO. Desvio de função. Diversidade de regimes. Concurso público. Diferenças salariais indevidas. Precedentes do TST. CF/88, arts. 37, II e XIII. Orientação Jurisprudencial 125/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 297/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I. Súmula 363/TST.
«1. A Constituição Federal, a par de exigir a aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público (CF/88 art. 37, II), veda a vinculação ou equiparação de vencimentos no âmbito do serviço público (CF/88, art. 37, XIII). Por sua vez, a jurisprudência do TST admite o pagamento de diferenças salariais por desvio de função, quando não se puder reenquadrar o empregado no setor privado (Orientação Jurisprudencial 125/TST-SDI-I), mas veda qualquer equiparação salarial no setor público (Orientação Jurisprudencial 297/TST-SDI-I).
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