TJRJ - Sucessão empresarial. Administrativo. Serviço público. Transporte de passageiros. Concessionária de serviço público metroviário de passageiros. Efeitos obrigacionais do contrato. Decisão determinando a sua inclusão no polo passivo da relação processual executória iniciada contra a anterior prestadora do serviço. CF/88, art. 37, § 6º.
«2. Inexistência de sucessão. A agravante é uma sociedade empresarial privada, atual concessionária do serviço metroviário e não é parte legítima para suportar a execução de anterior concessionária, empresa pública e, nessa qualidade, integrante da administração indireta do Estado do Rio de Janeiro. 3. Investidura na categoria de concessionária por meio de licitação, ou seja, investidura originária, e não por efeito de cessão, de forma que, exceto se previsto contratualmente, poderia a agravante responder por danos ou atos praticados pela antiga exploradora. 4. Precedentes jurisprudenciais, inclusive do STJ. 5. Recurso provido.»
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