TJRJ - Crime contra a administração pública. Licitação. Dispensa. Princípio da obrigatoriedade. Violação. Inocorrência. Denúncia. Recebimento. Hipótese. Lei 8.666/1993, art. 89. CPP, art. 395.
«A não inclusão, na denúncia, dos representantes legais da associação contratada com dispensa de licitação não caracteriza a aventada violação ao princípio da obrigatoriedade, eis que não há indícios mínimos de que tenham eles concorrido para a consumação da ilegalidade, ou seja, para a dispensa ilegal da licitação; aliás, nada impede que, surgindo indícios da participação dos mesmos, promova o órgão ministerial ação penal em face deles, sem que se vulnere o mencionado princípio. Por outro lado, a alegação de que o agente incorreu em erro de proibição é matéria afeta ao campo da culpabilidade, a ser apreciada na época própria, até porque não há nos autos, nesta fase, elementos que possam comprovar, categoricamente, que o denunciado tenha incidido em erro inevitável que o isente de pena. De outro lado, o bem jurídico tutelado pelo tipo penal do Lei 8.666/1993, art. 89 é a observância das regras de licitação, pouco importando se, da violação das mesmas, alguém irá se locupletar ilicitamente ou se haverá prejuízo para a Administração Pública.»
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