TJRJ - Pena. Execução penal. Agravo em execução. Comutação da pena. Insurgência ministerial ao argumento do não preenchimento, pelo apenado, do requisito objetivo, em razão da prática de novo delito no curso do livramento condicional. Decreto 7.076/2009. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 86 e 87. CP, art. 88. CF/88, art. 84, XII.
«1. O Decreto Presidencial 7.046/2009 estabelece como requisitos para a comutação o cumprimento do lapso temporal de 1/3 (um terço) da pena, em se tratando de apenado reincidente, e não cometimento de falta grave nos 12 (doze) meses anteriores à publicação do referido decreto, os quais foram devidamente preenchidos pelo apenado.
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