TJRJ - Família. Alimentos. Impugnação à execução de alimentos. Retroatividade. CPC/1973, art. 732.
«1. Não convencionaram as partes no acordo, sobre a retroatividade dos alimentos, não havendo assim como ser compelido o agravante a pagar alimentos relativos a período ao qual não se obrigou, após o trânsito em julgado de sentença proferida em ação de investigação de paternidade. 2. Alimentos acordados em audiência em que houve reconhecimento do pedido, estabelecido que o alimentante reconhecia a paternidade e se obrigava a pagar alimentos no mesmo valor em que foi fixado em antecipação de tutela. Não tendo havido nenhuma disposição sobre valores anteriores, deve ser o acordo interpretado consoante o princípio da boa-fé, devidos os alimentos tão só a partir do momento em que houve reconhecimento da paternidade. 3. Assim, há que se julgar extinta a execução, pelo fato da mesma abranger período de tempo, junho de 2004 a abril de 2007 (fls. 31/33), anterior à data em que se estabeleceu a obrigação, junho de 2007 (fls. 19). 4. Provimento do recurso.»
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