TJRJ - Pena. Execução penal. Agravo em execução. Decisão que deferiu progressão para o regime aberto. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 114.
«As saídas do estabelecimento prisional e os voluntários retornos a ele não são os únicos indicadores de responsabilidade e de autodisciplina, sobretudo quando se constata que o condenado, classificado no comportamento excepcional, não cometeu qualquer infração disciplinar durante o cumprimento de sua pena privativa de liberdade, mais de 1/3 (um terço). Aliás, em dezembro deste ano, completará 2/5 (dois quintos) do total de sua pena de reclusão. Além disso as saídas extramuros não constituem requisito legal para a progressão. E, quanto à oferta de emprego, apontada como indispensável para a progressão, cabe indagar se é lícito e justo exigir do agravado prova de que lhe foi feita uma, tendo em vista que, no cenário nacional, para deixar de lado o mundial, grassa o desemprego até para quem tem qualificação. É só prestar atenção no desalento de jovens que concluíram o curso universitário. Para um condenado restam o desemprego, os bicos, se tiver sorte. Recurso desprovido por unanimidade.»
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