TJRJ - Pena. «Habeas corpus». Execução penal. Remição de pena. Trabalho externo. Trabalho extramuros. Impossibilidade. Acerto da decisão de indeferimento do benefício. Denegação da ordem. Lei 7.210/1984, art. 126.
«A controvérsia do presente habeas corpus cinge-se a se verificar se a realização de trabalho externo do apenado em regime semiaberto se presta à remição de pena prevista no Lei 7.210/1984, art. 126 (LEP). Entendo que a melhor interpretação a ser dada à novel legislação é no sentido de que, tal como exposto pelo magistrado de 1º grau e corroborado pela Procuradora de Justiça em seu parecer, a remição por trabalho somente se poderá dar quando este for realizado sob o devido acompanhamento e o efetivo controle da Administração penitenciária. Precedentes deste Tribunal. Inexistência de constrangimento ilegal. Denegação da ordem.»
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