TST - Juiz. Impedimento do juiz. CPC/1973, art. 134, III. Não configuração.
«1. A configuração da hipótese de impedimento contida no inc. III do CPC/1973, art. 134 pressupõe que o juiz tenha proferido sentença ou decisão na causa em primeira instância. Assim, se o magistrado não prolatou decisão de cunho meritório, fica afastada a incidência do referido preceito de lei. No caso dos autos, a atuação do juiz em primeira instância limitou-se a receber as contrarrazões ao recurso ordinário oferecidas na reclamação trabalhista matriz e a determinar a remessa dos autos ao respectivo Tribunal. Portanto, não se cuidou de decisão meritória sobre a causa, além de se tratar de ato praticado quando já esgotada a prestação jurisdicional pela Vara do Trabalho respectiva. Recurso ordinário não provido no particular.»
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