STF - «Habeas corpus». Crime contra a ordem tributária. Trancamento da ação penal. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Constrangimento ilegal não configurado. Precedentes do STF. Lei 8.137/1990. CPP, art. 647.
«1. A verificação de eventual ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, considerado o crime imputado ao Paciente, esbarra na questão decidida por esta Suprema Corte no HC 81.611/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, no sentido de que, enquanto não efetivado o lançamento definitivo do débito tributário, não há justa causa para a ação penal, ficando, porém, suspenso o curso do prazo prescricional. 2. Considera-se termo inicial, para fins de contagem do prazo prescricional, a data do julgamento definitivo sobre eventual supressão ou redução de tributo devido. 3. Não ocorrência da prescrição da pretensão punitiva no caso concreto. 4. Habeas corpus denegado.»
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