STF - Falsidade ideológica. Petição de advogado, dirigida ao Juiz, contendo a retratação de testemunha registrada em cartório, não é considerada documento idôneo para os fins de reconhecimento do tipo penal previsto no CP, art. 299.
«3. Ausência de dano relevante provocado pela declaração, tendo em vista a confirmação inicial do depoimento. 4. Ocorrência de constrangimento ilegal. 5. O escrito submetido à verificação não constitui o falsum intelectual. Precedente aplicado: RHC 43.396-RS - Rel. Min. Evandro Lins e Silva, DJ de 22/08/1966. 6. Falta de justa causa para a ação penal. Superação da tese de que a investigação adequada para averiguar a procedência ou não da acusação deve ser realizada no curso da ação penal. Precedentes citados: HC 71.622-MT, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 08/09/1995, RHC 81.034-SP, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ de 10/05/2002, HC 81.256-SP, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ de 14/12/2001. 7. No caso concreto, o depoimento inicialmente prestado pela testemunha foi confirmado em momento posterior, perante juízo competente. A declaração ofertada com o suposto auxílio do paciente não pode ser considerada documento para os fins penais do CP, art. 299. 8. Recurso de habeas corpus provido.»
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