STF - Sociedade. Crime societário. Crime contra o sistema financeiro nacional. Autoria coletiva. No caso concreto, discute-se hipótese de condenação por prática de crime societário. Lei 7.492/1986, art. 4º e Lei 7.492/1986, art. 25.
«A rigor, trata-se de delitos que admitem cometimento por mais de um sujeito ativo. 5. Na espécie, verifica-se a incidência de tipos penais que lógica e juridicamente podem ser deflagrados em autoria coletiva. A mitigação de elementos de autoria e materialidade com relação a um dos co-réus não levou necessariamente à condenação exclusiva do ora paciente. Nesse ponto, é válido ressaltar, inclusive, que as condutas de ambos os co-réus foram consideradas, na origem, como incursas nos mesmos tipos penais. 6. Ordem indeferida.»
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