STJ - Tóxicos. Crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação pelo art. 12, «caput», e Lei 6.368/1976, art. 18, I. Hermenêutica. Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Aferição no caso concreto. Inaplicabilidade da lei nova. Alegação de violação ao Lei 6.368/1976, art. 18, I. Não-ocorrência. Incidência da majorante da internacionalização. Transporte de substância entorpecente para o exterior. Inobservância do CP, art. 33, § 2º, alínea «c». Pena-base no mínimo legal. Fixação de regime mais gravoso. Inadmissibilidade. Substituição da pena. Possibilidade. CP, art. 44.
«3. Aplicar-se-ia, integralmente, a Lei 11.343/06, em face do princípio da retroatividade da lei penal mais benigna, se, analisando o caso concreto, a lei posterior se revelasse mais benéfica ao Réu, o que não se verifica na hipótese.
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