STJ - Embargos de terceiro. Litisconsórcio passivo necessário unitário. Exequente e executado. Hipoteca. Penhora. Constrição sobre bem hipotecado. Súmula 303/STJ. CPC/1973, art. 47,CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 1.046.
«4. Nos embargos de terceiro, há litisconsórcio necessário unitário entre o exequente e o executado, quando a constrição recai sobre imóvel dado em garantia hipotecária pelo devedor. Ofensa ao CPC/1973, art. 47, segundo o qual «há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.»
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