STJ - «Habeas corpus». Roubo circunstanciado. Prova. Reconhecimento fotográfico e reconhecimento pessoal. Ratificação em juízo. Nulidade relativa. Ausência de demonstração de prejuízo. Ordem denegada. CPP, arts. 226, 563 e 647. CP, art. 157.
«1. A jurisprudência dos Tribunais Pátrios admite a possibilidade de reconhecimento do acusado por meio fotográfico e pessoal, desde que observadas as formalidades contidas no CPP, art. 226, o que ocorreu na hipótese.
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