TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Prestação de serviço. Profissão. Médico. Responsabilidade civil subjetiva. Agressões verbais a paciente. Verba fixada em R$ 3.000,00. CDC, art. 14, § 4º. Inteligência. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.
«Agressões verbais à paciente feitas por médico psiquiatra. Pretensão à oitiva de testemunha não arrolada, após o término da instrução. Impossibilidade. Ausência de vícios na sentença. Juízo a quo que baseou seu julgamento em dados fornecidos pelas partes e pelas testemunhas. Prova testemunhal. Autora portadora de doença psiquiátrica. Uso de medicamento controlado, que causa dependência. Profissional médico que, no dia dos fatos, informou à autora que não mais iria fornecer a receita do remédio enquanto ela não se apresentasse nas consultas com acompanhante. Profissional que não avaliou a possibilidade de sofrer a autora com a abstinência do medicamento, tampouco soube lidar com o nervosismo da paciente após afirmar que não lhe forneceria receita. Réu que desrespeita a paciente no corredor do ambulatório, com ameaças de agressões físicas. Reação do profissional médico que foge aos padrões de razoabilidade e qualidade-adequação no fornecimento do serviço médico. Dano moral. Verbas fixadas pela sentença que não merecem redução. Recurso desprovido.»
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