TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Indenização. Defeito do produto. Fralda descartável imprópria para o consumo. Lesões cutâneas em bebê de dois meses. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Critério de fixação da verba indenizatória. Verba fixada em R$ 14.500,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Aplicável ao caso dos autos o disposto no CDC, art. 27, sendo de cinco anos o prazo prescricional. Patente que o sofrimento suportado pelo autor não pode ser considerada como hipótese de mero dissabor ou aborrecimento, pois obriga a parte mais fraca da relação consumerista a recorrer ao já exacerbado Judiciário em busca do direito violado. A indenização por dano moral, deve ser fixada em patamares comedidos, ou seja, não exibe uma forma de enriquecimento para o ofendido, nem, tampouco, constitui um valor ínfimo que nada indenize e que deixe de retratar uma reprovação à atitude imprópria do ofensor, considerada a sua capacidade econômico-financeira.»
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