TJRJ - «Habeas corpus» preventivo. Lesão corporal. Acidente de trânsito. Atropelamento. CP, art. 129, § 2º, IV. CPP, art. 647.
«O Impetrante objetiva a concessão de salvo conduto, a fim de evitar possível cumprimento do mandado de prisão expedido pelo juízo a quo, em razão de trânsito em julgado de condenação extraída de Acórdão da lavra desta Egrégia Câmara, prolatada em seu desfavor. Possibilidade. A expedição de mandado de prisão após o trânsito em julgado da sentença/Acórdão, independente do regime fixado, para recolhimento do apenado e sua inclusão no sistema penitenciário é formalidade legal. Entretanto, no caso concreto, em respeito ao princípio da dignidade humana, a prisão do apenado mostra-se desproporcional e incompatível com o regime fixado para o cumprimento da pena. Paciente primário, ostenta bons antecedentes, respondeu ao processo solto e quando da prolação da sentença lhe foi conferido o direito de recorrer em liberdade. Além do mais, tem residência fixa. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONCESSÃO DA ORDEM, para determinar o recolhimento do mandado de prisão e intimação do paciente para que se apresente ao Juízo da Vara de Execuções Penais, no prazo de 10 (dez) dias, para dar início ao efetivo cumprimento da reprimenda, em regime aberto, sob pena de expedição de novo mandado de prisão.»
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