STJ - DPVAT. Acidente de trânsito. Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos de Via Terrestre - DPVAT. Queda durante verificação de carga. Invalidez permanente. Nexo causal. Ausente. Precedentes do STJ. Lei 6.194/1974, art. 2º.
«1. O seguro obrigatório (DPVAT) é contrato legal, de cunho social, regulamentado pela Lei 6.194/74, em que o segurado é indeterminado. Ele tem por objetivo a reparação por eventual dano pessoal, independente de juízo de valor acerca da existência de culpa. Ou seja, para que o sinistro seja considerado protegido pelo seguro DPVAT, é necessário que ele tenha sido ocasionado pelo uso de veículo automotor.
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