TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Ação civil pública. Volta Redonda. Arbitragem. Tribunal arbitral. Procedimentos em desconformidade com a Lei 9.307/1996. Atuação como verdadeira empresa de cobrança. Desrespeito as normas de regência, ao CDC e ao devido processo legal. Existência de danos morais individuais homogêneos, a serem apurados em liquidação de sentença e danos morais difusos. Obrigação de publicação do inteiro teor deste acórdão para ciência de todos os lesados. Honorários de sucubência em favor do fundo especial do Ministério Público. Possibilidade. Inteligência da Lei Estadual 2.819/97. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927. CDC, arts. 42, parágrafo único, 51, VII e 97. Lei 7.347/1985, arts. 1º e 13.
«Nas relações postas para deliberação no I Tribunal Arbitral de Volta Redonda não havia cláusula compromissória, tampouco a existência de um compromisso arbitral, nos termos como definido na Lei 9.307/1996. Ao contrário, as partes eram diretamente intimadas pelo «presidente» do «tribunal arbitral» a comparecer a uma «audiência», onde eram impostos acordos, dando aos cidadãos a falsa impressão de que estavam diante de um órgão jurisdicional, em nítida ofensa ao devido processo legal.»
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